{"id":2268,"date":"2017-11-22T21:23:55","date_gmt":"2017-11-22T21:23:55","guid":{"rendered":"http:\/\/acaopolitica.com\/?p=2268"},"modified":"2017-11-23T14:56:37","modified_gmt":"2017-11-23T14:56:37","slug":"o-modelo-federalista-brasileiro-e-o-exemplo-da-suica-como-inspiracao-para-um-novo-pacto-federal","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/acaopolitica.com\/index.php\/2017\/11\/22\/o-modelo-federalista-brasileiro-e-o-exemplo-da-suica-como-inspiracao-para-um-novo-pacto-federal\/","title":{"rendered":"O modelo federalista brasileiro e o exemplo da Su\u00ed\u00e7a como inspira\u00e7\u00e3o para um novo pacto federal"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">RESUMO: O presente artigo tem por objetivo mostrar a constru\u00e7\u00e3o do modelo federativo brasileiro e suas peculiaridades, assim como apontar algumas limita\u00e7\u00f5es da atual conjuntura federal, principalmente no que tange a quest\u00e3o de distribui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias e destina\u00e7\u00e3o de recursos entre os entes federados. Assim, apresentou-se o modelo de federalismo su\u00ed\u00e7o, que \u00e9 o 2\u00b0 mais antigo do mundo, como par\u00e2metro para poss\u00edveis reformas no pacto federativo brasileiro. Como metodologia, utilizou-se a pesquisa aplicada, sendo esta no que tange ao objetivo a pesquisa explicativa, \u00e0 abordagem a pesquisa qualitativa e como m\u00e9todo procedimental a pesquisa bibliogr\u00e1fica, abordando o problema em uma perspectiva hist\u00f3rica sobre a constru\u00e7\u00e3o do pacto federativo brasileiro e suas muitas modifica\u00e7\u00f5es ao longo das mudan\u00e7as pol\u00edticas ocorridas no Brasil, at\u00e9 a promulga\u00e7\u00e3o da atual carta, bem como a compara\u00e7\u00e3o do atual modelo com a concep\u00e7\u00e3o federativa da Su\u00ed\u00e7a, que possui um modelo s\u00f3lido de federalismo e de certo modo \u00fanico no mundo. Feito isso, foi poss\u00edvel perceber a efici\u00eancia do modelo su\u00ed\u00e7o frente ao modelo brasileiro, que tem por caracter\u00edstica o centralismo da Uni\u00e3o em detrimento dos estados, distrito federal e munic\u00edpios, principalmente no que tange a quest\u00e3o fiscal. Ficou evidente de o modelo brasileiro precisa, urgentemente, de descentraliza\u00e7\u00e3o e maior autonomia tribut\u00e1ria dos estados, assim como uma maior simplifica\u00e7\u00e3o da carga tribut\u00e1ria em todas as esferas da federa\u00e7\u00e3o. Como conclus\u00e3o, o modelo su\u00ed\u00e7o \u00e9 um excelente par\u00e2metro, dada a sua hist\u00f3ria e a forma como foi constru\u00eddo, sendo um modelo singularmente democr\u00e1tico, para uma reforma profunda e ampla no pacto federativo brasileiro.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">Palavras-chave: Federalismo, Brasil, Autonomia, Su\u00ed\u00e7a, Descentraliza\u00e7\u00e3o<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">INTRODU\u00c7\u00c3O<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">O modelo federado brasileiro constitui-se, segundo a constitui\u00e7\u00e3o de 1988, na uni\u00e3o indissol\u00favel dos Estados, Munic\u00edpios e do Distrito Federal, constituindo-se assim em Estado Democr\u00e1tico de direito (BRASIL, 1988). Dessa forma, cada um dos assim chamados \u201centes federados\u201d possui autonomia pol\u00edtica, legislativa, administrativa, financeira e com poder constituinte decorrente (DOS ANJOS, 2012). Na pr\u00e1tica, isso significa ter a capacidade de cada territorialidade decidir sobre a pol\u00edtica, a forma de administra\u00e7\u00e3o e como ser\u00e3o empregados os recursos decorrentes da tributa\u00e7\u00e3o, dentro do seu limite territorial e das limita\u00e7\u00f5es fixadas pela constitui\u00e7\u00e3o federal.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">O modelo federativo existente no Brasil sofreu v\u00e1rias mudan\u00e7as desde a sua institui\u00e7\u00e3o, com o golpe militar que deu origem a Rep\u00fablica, em 1889. As antigas prov\u00edncias, que n\u00e3o possu\u00edam autonomia pol\u00edtica e financeira, mesmo que limitada, passaram a ser estados-membros, com poderes independentes da Uni\u00e3o de forma parcial nas quest\u00f5es administrativas, pol\u00edticas e financeiras, podendo a Uni\u00e3o intervir nos entes federados, caso necess\u00e1rio, para garantir a manuten\u00e7\u00e3o da federa\u00e7\u00e3o (PARCELLI, 2015). Com o golpe de estado de 1930, dado por Get\u00falio Vargas, implantou-se o Estado Novo, tendo novamente um modelo centralista de governo.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">Apesar de manter a autonomia financeira dos entes federados, assim como a constitui\u00e7\u00e3o e as leis estaduais, a era Vargas eliminou a descentraliza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. A partir de 1945, com o fim do Estado Novo, as id\u00e9ias de descentraliza\u00e7\u00e3o federal renascem no Brasil. Com o golpe militar de 1964, novamente \u00e9 assumido um sistema centralizador e autorit\u00e1rio, mas que ainda mantinha o modelo federalista de na\u00e7\u00e3o, embora bastante enfraquecido \u00e0 \u00e9poca, limitando muito as esferas estaduais e municipais, subordinando os mesmos pol\u00edtica e economicamente \u00e0 Uni\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">Com o fim da ditadura militar e a redemocratiza\u00e7\u00e3o, a efervesc\u00eancia de id\u00e9ias sobre liberdade, democracia e direitos sociais comp\u00f5em o debate e a formula\u00e7\u00e3o da carta de 1988. A nova carta, que \u00e9 considerada a mais democr\u00e1tica de todas as cartas constitucionais, ampliou os poderes dos estados e munic\u00edpios. Acerca dela, Andr\u00e9 Regis (2009) afirma:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">\u201cMas os membros que tiveram maior influ\u00eancia sobre o texto constitucional foram exatamente aqueles que pediam menos autonomia para os governos subnacionais. O consenso \u2013 e a grande inova\u00e7\u00e3o \u2013 da nova Constitui\u00e7\u00e3o foi um novo arranjo, com eleva\u00e7\u00e3o das administra\u00e7\u00f5es municipais ao n\u00edvel federativo de governo, criando uma terceira esfera de autonomia. Essa ruptura representou uma quebra radical na tradi\u00e7\u00e3o de dualidade no federalismo brasileiro\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">Assim, os munic\u00edpios passaram a ter suas pr\u00f3prias receitas fiscais de forma aut\u00f4noma. Isso s\u00f3 p\u00f4de ser poss\u00edvel gra\u00e7as a descentraliza\u00e7\u00e3o, que diminuiu o poder dos governadores e os repartiu entre os prefeitos e todas as esferas administrativas municipais. (REGIS, 2009, p. 5)<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">A HIST\u00d3RIA DO FEDERALISMO FISCAL BRASILEIRO<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">O sistema federalista brasileiro surgiu, junto com a Rep\u00fablica em 1889, fortemente influenciado pelo modelo americano. Por\u00e9m, o modelo americano foi constru\u00eddo num processo lento, em que estados independentes na sua administra\u00e7\u00e3o mas semelhantes culturalmente decidem se unir num s\u00f3 Estado Federativo, enquanto no Brasil um estado unit\u00e1rio foi descentralizado em federa\u00e7\u00f5es, mais em decorr\u00eancia da sua extens\u00e3o geogr\u00e1fica, por\u00e9m tendo grandes diferen\u00e7as culturais entre os entes federados (FERRERI, 1995, p. 27).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">Este modelo federalista, segundo MOREIRA (2015 apud FAORO, 2000, p. 185), come\u00e7ou sendo um modelo federado criado artificialmente, foi marcado nas suas primeiras d\u00e9cadas por disputas olig\u00e1rquicas polarizadas entre dois estados, S\u00e3o Paulo e Minas Gerais, na chamada \u201cRep\u00fablica Caf\u00e9-com-Leite\u201d, que impunham seus interesses sobre a pol\u00edtica econ\u00f4mica nacional, tornando os estados sem for\u00e7a pol\u00edtica e fora do eixo S\u00e3o Paulo, Minas Gerais \u00e0s vontades das oligarquias pol\u00edticas. Assim, o federalismo fiscal tornava-se ineficiente durante todo o per\u00edodo da chamada \u201cRep\u00fablica Velha\u201d. Ou seja, a autonomia fiscal dos estados era apenas aparente, mais uma forma de garantir a autonomia do Executivo Federal, al\u00e9m de criar uma hierarquiza\u00e7\u00e3o entre os entes federados, com privil\u00e9gios not\u00f3rios para dois estados enquanto os outros eram preteridos. Houve uma concentra\u00e7\u00e3o de recursos financeiros na m\u00e3o de alguns poucos estados, e o controle e destina\u00e7\u00e3o destes recursos estavam quase todos centralizados no chefe do Executivo, que tamb\u00e9m vinham destes estados privilegiados, tornando o modelo federalista brasileiro isolado entre dois entes federados (GIACOMO, 2017).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">Esta hierarquiza\u00e7\u00e3o foi rompida em 1930, com o golpe de Vargas e a institui\u00e7\u00e3o do chamado \u201cEstado Novo\u201d. Apesar do vi\u00e9s autorit\u00e1rio e centralizador do regime implantado por Get\u00falio Vargas, os munic\u00edpios passaram a ter capacidade fiscal, e o aumento da representatividade dos estados menos populosos como meio de diminuir as assimetrias econ\u00f4micas entre os entes federados (MOREIRA, 2015, p. 71). Por\u00e9m, em 1937, o presidente Vargas dissolve a c\u00e2mara dos deputados e o senado, instituindo uma ditadura e tirando dos entes federados a autonomia, mesmo que limitada, da qual dispunham anteriormente, concentrando todas as decis\u00f5es administrativas, financeiras e pol\u00edticas com a Uni\u00e3o. A \u00fanica compet\u00eancia fiscal dos estados-membros era sobre a propriedade territorial, no que tange a transfer\u00eancias, compra, venda e outras mercadorias com al\u00edquota delimitada pela Uni\u00e3o. Aos munic\u00edpios era limitado o imposto territorial urbano e outros servi\u00e7os municipais.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">Com o fim da guerra em 1945, as press\u00f5es pol\u00edticas em busca da liberdade democr\u00e1tica eclodiram no fim do sistema ditatorial vigente e uma nova constitui\u00e7\u00e3o surge, em 1946, devolvendo aos estados uma autonomia parcial, mas ainda longe do idealizado aos moldes do sistema norte-americano. Os estados ainda continuavam dependentes da Uni\u00e3o financeiramente, sem autonomia para decretar tributos importantes, restando aos mesmos alguns tributos menos significantes (GIACOMO, 2017).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">Novamente o Brasil viria a sofrer um novo golpe no seu sistema democr\u00e1tico e federalista, em 1964 com o regime militar. O sistema federalista foi mantido, mas voltou a ser semelhante ao que existia na era Vargas, concentrando ao m\u00e1ximo as decis\u00f5es no \u00e2mbito da Uni\u00e3o. Esvaziou o poder dos governadores e prefeitos, afim destes n\u00e3o se rebelarem ou disporem recursos a grupos de oposi\u00e7\u00e3o ao regime (VAINER, 2010). Por\u00e9m, o sistema tribut\u00e1rio nacional continuou sobre os pilares federalistas. Por\u00e9m, mesmo com todas estas limita\u00e7\u00f5es, a constitui\u00e7\u00e3o de 1967, puramente militar, e a reforma tribut\u00e1ria proposta pelos mesmos possibilitaram, pela primeira vez, a cria\u00e7\u00e3o de um sistema de transfer\u00eancia intergovernamental da esfera federal para os outros entes federados, a saber, estados e munic\u00edpios, por meio de fundos de participa\u00e7\u00e3o (MACARINI, 2000, p. 17).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">Mesmo com esta possibilidade, a uni\u00e3o ainda detinha poderes muito grandes, que foram ainda mais ampliados com a emenda constitucional 1\/69, que colocava a Uni\u00e3o em n\u00edtida posi\u00e7\u00e3o de superioridade em rela\u00e7\u00e3o aos estados-membros, elegendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para resolver poss\u00edveis conflitos entre a Federa\u00e7\u00e3o e os estados, ampliando inclusive a hip\u00f3tese de interven\u00e7\u00e3o federal nos estados em raz\u00e3o de seguran\u00e7a nacional ou por quest\u00f5es econ\u00f4mico-financeiras (BRASIL, 2012, p. 137).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">Este cen\u00e1rio intervencionista repercutiu na assembleia constituinte nacional em 1986, em que diversas entidades e setores da sociedade brasileira clamavam por mais democracia e liberdade, o que gerou a expectativa e o plano de um novo pacto federativo, efetivo, descentralizando o poder da Uni\u00e3o e distribuindo-o entre os entes federados. Por\u00e9m, mesmo com os avan\u00e7os democr\u00e1ticos da nova carta constitucional, os arranjos e mecanismos forjados na elabora\u00e7\u00e3o da carta frustraram o projeto de uma federa\u00e7\u00e3o plena e concentrou os recursos fiscais na sua maioria no poder federal (MOREIRA, 2015). Percebe-se que for\u00e7as pol\u00edticas olig\u00e1rquicas, que estiveram presentes durante o regime militar e no governo indireto do presidente Jos\u00e9 Sarney (1985-1990), minaram os planos de uma constitui\u00e7\u00e3o liberal e com compet\u00eancias federativas descentralizadas.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">O FEDERALISMO FISCAL EM 1988: CARACTER\u00cdSTICAS E DEFICI\u00caNCIAS DO MODELO VIGENTE<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">A nova carta constitucional de 1988, que cont\u00e9m o sistema tribut\u00e1rio nacional, foi diferente da elaborada na d\u00e9cada de 60 pelo motivo do sistema tribut\u00e1rio anterior ter sido elaborado por uma equipe t\u00e9cnica, enquanto o novo sistema foi constru\u00eddo com a participa\u00e7\u00e3o popular, sendo os principais personagens os pol\u00edticos. Al\u00e9m disso, os munic\u00edpios foram al\u00e7ados a entes federados tamb\u00e9m com a nova carta, criando assim tr\u00eas esferas de poder no Brasil: a federal, a estadual e a municipal. Isso pode ser observado nos artigos 145 a 162 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\/88 (BRASIL, 2016), que delimita as compet\u00eancias da Uni\u00e3o, dos estados-membros, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">No art. 150, incisos I, II, III e IV a seguir, a Constitui\u00e7\u00e3o instituiu v\u00e1rios princ\u00edpios tribut\u00e1rios, que s\u00e3o: legalidade, isonomia, anterioridade anual e nonagesimal, assim como a proibi\u00e7\u00e3o dos entes federados de tributar com efeito de confisco, cobrar tributo sobre o tr\u00e1fego de pessoas como limita\u00e7\u00e3o ao mesmo (exceto em caso de ped\u00e1gio para manuten\u00e7\u00e3o de vias p\u00fablicas), instituir imposto sobre: outros entes federados; templos religiosos; patrim\u00f4nio, renda ou servi\u00e7os de partidos pol\u00edticos; entidades sindicais dos trabalhadores; institui\u00e7\u00f5es sociais sem fins lucrativos; livros, jornais e outros peri\u00f3dicos, incluindo os insumos destinados a sua impress\u00e3o; e recentemente inclu\u00eddo, fonogramas e videofonogramas contendo obras musicais de autores brasileiros ou obras em geral interpretados por brasileiros (BRASIL, 2016, p. 95).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">S\u00e3o tr\u00eas os tipos de tributa\u00e7\u00e3o que os entes federados podem instituir, sendo eles: os impostos; as taxas em decorr\u00eancia do poder de pol\u00edcia ou pelos servi\u00e7os p\u00fablicos espec\u00edficos prestados ao contribuinte ou disponibilizados ao mesmo; contribui\u00e7\u00e3o de melhoria, decorrente de obras p\u00fablicas (OLIVEIRA, 2013).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">A respeito das compet\u00eancias tribut\u00e1rias de cada n\u00edvel de governo, a constitui\u00e7\u00e3o federal organiza as mesmas da seguinte forma:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">A respeito dos tributos de Patrim\u00f4nio, a Uni\u00e3o legisla e administra o ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural), mas fica apenas com 50% da receita, dividindo a outra metade com os Estados e Distrito Federal. Na categoria tribut\u00e1ria sobre consumo, a Uni\u00e3o legisla, administra e det\u00e9m a receita do COFINS, PIS\/PASEP e II (imposto sobre importa\u00e7\u00e3o). A CIDE e o IPI a Uni\u00e3o somente administra e legisla, mas det\u00e9m 71% dos recursos sobre a CIDE e 42% sobre o IPI. Sobre a tributa\u00e7\u00e3o sobre renda, a Uni\u00e3o legisla e administra sobre todos os tributos desta classe, mas fica integralmente somente com os recursos do IOF e CSLL, detendo 52% sobre o IR (PF e PJ).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">Sobre os tributos sobre a folha de pagamento, novamente a Uni\u00e3o tem a predomin\u00e2ncia sobre a administra\u00e7\u00e3o e legisla\u00e7\u00e3o dos mesmos, estando sob sua responsabilidade a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria social (GPS) o FGTS, o Sal\u00e1rio-Educa\u00e7\u00e3o e o tributo destinado ao Sistema S. \u00a0Destes, a Uni\u00e3o fica com o recurso total da GPS, do FGTS e 50% sobre o sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o. O tributo do Sistema S \u00e9 direcionado em sua totalidade para as entidades (PEREIRA NETO, 2008).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">Aos Estados e Distrito Federal, compete-lhes legislar e administrar sobre o IPVA, o ITBI, o ICMS, como tamb\u00e9m taxas e contribui\u00e7\u00f5es de melhoria. Na reparti\u00e7\u00e3o de recursos, os estados ficam com o ITCD, 21,7% sobre a CIDE, 32% sobre o IPI, 75% do ICMS, 50% do IPVA, 21,5% do IR e uma parcela do sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">Finalmente, aos munic\u00edpios compete legislar e administrar os seguintes tributos: o IPTU, o ITBI, o ISS e as taxas e contribui\u00e7\u00f5es. Sobre os recursos da receita, os munic\u00edpios ficam com 100% do IPTU, do ITBI e do ISS, al\u00e9m de ficar com 50% do IPVA, 50% do ITR, 7,25% da CIDE, 26% do IPI, 25% do ICMS e 23,5% do IR (PEREIRA NETO, 2008).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">Analisando a forma como as compet\u00eancias tribut\u00e1rias foram distribu\u00eddas entre os membros da federa\u00e7\u00e3o, \u00e9 vis\u00edvel a concentra\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o, legisla\u00e7\u00e3o e receitas com a Uni\u00e3o, com grande diferen\u00e7a para os estados e munic\u00edpios. Aproximadamente 68% de todos os tributos existentes no Brasil ficam com a Uni\u00e3o (BRAND\u00c3O, 2007). O restante \u00e9 distribu\u00eddo entre os outros entes federados. E diante das obriga\u00e7\u00f5es dos outros entes federados, a Uni\u00e3o torna-se cada vez mais poderosa e dominante sobre o restante da federa\u00e7\u00e3o. \u00c9 fato que distribuir e definir as compet\u00eancias de cada ente federado \u00e9 um grande desafio. A forma como a reparti\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias entre os membros da federa\u00e7\u00e3o determina os rumos que esta ir\u00e1 tomar.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">Existem, conforme descreve Dos Anjos (2012, p. 7) pelo menos duas formas de reparti\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias em um pacto federativo. A forma cl\u00e1ssica, que segue o modelo americano e inspirou a federa\u00e7\u00e3o brasileira nos seus prim\u00f3rdios, \u00e9 chamada de horizontal, t\u00edpica do federalismo dual. Nela, s\u00e3o especificadas as compet\u00eancias da Uni\u00e3o, ficando para os estados tudo que a uni\u00e3o n\u00e3o abarcou ou que n\u00e3o foi proibido aos mesmos. Neste caso, s\u00e3o chamadas de compet\u00eancias enumeradas as atribui\u00e7\u00f5es constitucionais da Uni\u00e3o, enquanto aos estados s\u00e3o destinadas as chamadas compet\u00eancias enumeradas. Por\u00e9m, no modelo cooperativista de federa\u00e7\u00e3o, as atribui\u00e7\u00f5es das mat\u00e9rias s\u00e3o partilhadas entre os poderes, por\u00e9m em n\u00edveis diferentes. Este modelo \u00e9 chamado de compet\u00eancias concorrentes ou compartilhadas. Caso estas compet\u00eancias n\u00e3o consigam abarcar alguma mat\u00e9ria espec\u00edfica, s\u00e3o criadas as chamadas compet\u00eancias complementares. O modelo cooperativista ou vertical de reparti\u00e7\u00f5es de compet\u00eancias numa federa\u00e7\u00e3o, embora de origem americana, tem muito dos seus mecanismos advindos da Constitui\u00e7\u00e3o de Weimar, da Alemanha.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">A constitui\u00e7\u00e3o brasileira adota um sistema complexo de reparti\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias, que em parte utiliza de compet\u00eancias compartilhadas, em outras de compet\u00eancias complementares e compet\u00eancias enumeradas. O Ministro Celso de Melo (2002) fala disso em uma de suas medidas cautelares:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">\u201cA Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, nas hip\u00f3teses de compet\u00eancia concorrente (CF, art. 24), estabeleceu verdadeira situa\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio legislativo entre a Uni\u00e3o Federal, os Estados-membros e o Distrito Federal (RAUL MACHADO HORTA,&#8221;Estudos de Direito Constitucional&#8221;, p. 366, item n. 2, 1995, Del Rey), da\u00ed resultando clara reparti\u00e7\u00e3o vertical de compet\u00eancias normativas entre essas pessoas estatais, cabendo, \u00e0 Uni\u00e3o, estabelecer normas gerais (CF, art. 24, \u00a7 1\u00ba), e, aos Estados-membros e ao Distrito Federal, exercer compet\u00eancia suplementar (CF, art. 24, \u00a7 2\u00ba)\u201d<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">No que tange a distribui\u00e7\u00e3o dos recursos, estes podem acontecer de duas formas poss\u00edveis: direta ou indireta. Na forma direta, o ente federado receber\u00e1 diretamente os recursos, enquanto na forma indireta o recurso advindo dos tributos compor\u00e1 um fundo, que ser\u00e1 repartido pela uni\u00e3o posteriormente entre os entes federados.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">Encontrar o modelo de reparti\u00e7\u00e3o para o sistema federal brasileiro, tanto de compet\u00eancias quanto de reparti\u00e7\u00e3o de tributos, \u00e9 um grande desafio, dadas as disparidades culturais e sociais existentes no nosso imenso territ\u00f3rio e o desafio de gerir um pa\u00eds com dimens\u00f5es continentais como o Brasil.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">Fato \u00e9 que um federalismo dual, com pouca interven\u00e7\u00e3o estatal (por\u00e9m de forma viciada) j\u00e1 foi implantado no pa\u00eds, sem sucesso. Estados ricos continuaram ricos, enquanto estados pobres continuaram pobres. A partir da era Vargas, apesar da restri\u00e7\u00e3o em termos legislativos e administrativos que o governo vigente imp\u00f4s, a forma de federalismo cooperativo possibilitou a muitos estados com arrecada\u00e7\u00e3o limitada desenvolverem-se, diminuindo a disparidade entre as unidades federativas e estimulando o desenvolvimento entre os estados menos assistidos e que s\u00e3o economicamente mais fracos. Ainda sim, esta situa\u00e7\u00e3o de maior concentra\u00e7\u00e3o dos recursos com a Uni\u00e3o, com desproporcionalidades no repasse dos recursos arrecadados para cada estado torna o modelo federalista brasileiro dif\u00edcil de sustentar por raz\u00e3o das arrecada\u00e7\u00f5es dos entes federados abaixo da uni\u00e3o se manterem praticamente sem modifica\u00e7\u00f5es, enquanto as responsabilidades e compet\u00eancias dos estados, distrito federal e munic\u00edpios aumentaram desde a promulga\u00e7\u00e3o da carta constitucional atual. Casos como as crises fiscais de alguns estados em 2016 e 2017 s\u00e3o uma demonstra\u00e7\u00e3o da insustentabilidade pela qual passam v\u00e1rios estados brasileiros com o arranjo tribut\u00e1rio e de distribui\u00e7\u00e3o de receitas atual, acentuados pelos esc\u00e2ndalos de corrup\u00e7\u00e3o na esfera federal denunciados nos \u00faltimos anos. Por\u00e9m, alguns modelos existentes em outros pa\u00edses podem servir de par\u00e2metro para ajustes e reformas no sistema federalista brasileiro.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">O MODELO FEDERALISTA SU\u00cd\u00c7O: HIST\u00d3RIA E CARACTER\u00cdSTICAS<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">O modelo su\u00ed\u00e7o de federalismo teve in\u00edcio h\u00e1 mais de 700 anos, sendo embrionado pela uni\u00e3o dos povos do Vale de Uri, do Vale de Schwyz e as comunidades do vale inferior de Unterwalden, que firmaram um pacto de n\u00e3o-agress\u00e3o e defesa m\u00fatua (FIUZA, 1992). Na realidade, n\u00e3o havia uma na\u00e7\u00e3o constitu\u00edda, mas uma uni\u00e3o de cant\u00f5es firmada sob tratados pol\u00edticos. A na\u00e7\u00e3o su\u00ed\u00e7a, com seus 4 idiomas oficiais (alem\u00e3o, franc\u00eas, italiano e romanche), com disparidades culturais muito grandes umas das outras, mas que permanecem unidos sob um s\u00f3lido e eficiente pacto federativo, surgiu em 1848 com a promulga\u00e7\u00e3o da primeira constitui\u00e7\u00e3o da Confedera\u00e7\u00e3o Su\u00ed\u00e7a, sendo a segunda federa\u00e7\u00e3o mais antiga do mundo, atr\u00e1s somente dos Estados Unidos da Am\u00e9rica. Esta constitui\u00e7\u00e3o promulgada em 1848, sendo revisada em 1866 e em 1874 ganhou uma revis\u00e3o profunda, podendo ser considerada uma nova constitui\u00e7\u00e3o (BROCHADO, 2004, p. 104). Esta nova constitui\u00e7\u00e3o ganhou atualiza\u00e7\u00f5es e emendas at\u00e9 que uma constitui\u00e7\u00e3o inteiramente nova foi promulgada em 18 de abril de 1999, estando vigendo at\u00e9 o dia de hoje.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">A Su\u00ed\u00e7a \u00e9 um pa\u00eds pequeno, com apenas 41.000km\u00b2 de territ\u00f3rio e popula\u00e7\u00e3o de aproximadamente 8,3 milh\u00f5es de habitantes. Fica localizada em um territ\u00f3rio montanhoso, fronteiri\u00e7o com v\u00e1rios pa\u00edses da Europa; por\u00e9m, com grande destaque no cen\u00e1rio econ\u00f4mico mundial. Sua divis\u00e3o geopol\u00edtica se d\u00e1 por meio de 20 cant\u00f5es e 6 semicant\u00f5es, alguns deles muito antigos e j\u00e1 existentes antes da forma\u00e7\u00e3o do estado federativo su\u00ed\u00e7o e que possuem caracter\u00edsticas culturais muito peculiares (PAMPLONA, 2013). H\u00e1 3 n\u00edveis de governo: a federa\u00e7\u00e3o em si, os cant\u00f5es e as comunas. Ambos os n\u00edveis governamentais cooperam entre si, assim como respeitam o princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o de poderes, com cada ente federado elegendo seus pr\u00f3prios governos soberanamente, mas transferindo parte de suas responsabilidades para a federa\u00e7\u00e3o. O modelo federalista su\u00ed\u00e7o transformou as grandes diferen\u00e7as existentes na na\u00e7\u00e3o em vantagens que a destacaram no cen\u00e1rio pol\u00edtico e econ\u00f4mico mundial.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">A autonomia pol\u00edtica, administrativa e jur\u00eddica dos cant\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o ao poder federal su\u00ed\u00e7o \u00e9 muito ampla. A constitui\u00e7\u00e3o su\u00ed\u00e7a vigente, datada de 1999 e que substituiu a bicenten\u00e1ria constitui\u00e7\u00e3o de 1874, diz em seu art. 3\u00b0 que \u201cos cant\u00f5es s\u00e3o soberanos, desde que sua soberania n\u00e3o seja limitada pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal; eles exercem todos os direitos n\u00e3o delegados \u00e0 Confedera\u00e7\u00e3o\u201d (SU\u00cd\u00c7A, 1999).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">Todo cant\u00e3o tem uma constitui\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, um parlamento pr\u00f3prio, um governo aut\u00f4nomo pr\u00f3prio e tribunais pr\u00f3prios. Eles possuem autonomia para definir sobre sua legisla\u00e7\u00e3o acerca de assuntos como educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e seguran\u00e7a p\u00fablica. Em alguns cant\u00f5es, ainda se pratica um tipo de democracia direta, chamada de Landsgemeinde, um caso peculiar entre as formas democr\u00e1ticas de governo no mundo. Conforme descreve Galante (2006), em um cant\u00e3o e outros 4 semicant\u00f5es, no fim da primavera no hemisf\u00e9rio norte, ocorre uma assembleia formada por homens livres, que trazem quest\u00f5es de import\u00e2ncia para a comunidade local, e as decis\u00f5es eram tomadas por votos dos moradores locais, que ao levantar as m\u00e3os expressavam sua vontade acerca de determinado tema. Al\u00e9m disso, a constitui\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m prev\u00ea que os cant\u00f5es possam celebrar contratos entre eles, ou estabelecer organiza\u00e7\u00f5es e institui\u00e7\u00f5es em comum, podendo a confedera\u00e7\u00e3o participar na celebra\u00e7\u00e3o destes contratos ou acordos firmados. Os munic\u00edpios tamb\u00e9m possuem uma certa autonomia pol\u00edtica, administrativa e financeira, que s\u00e3o delimitadas pela confedera\u00e7\u00e3o e pelos cant\u00f5es. Mas, apesar de toda autonomia e descentraliza\u00e7\u00e3o do estado su\u00ed\u00e7o, assuntos no tocante \u00e0 soberania nacional e defesa ainda continuam sob responsabilidade da confedera\u00e7\u00e3o, tendo somente ela compet\u00eancia para fazer uso do ex\u00e9rcito em caso de estado de s\u00edtio ou de amea\u00e7as graves a seguran\u00e7a interna e externa do pa\u00eds. Os cant\u00f5es e munic\u00edpios s\u00e3o respons\u00e1veis, por conseguinte, pela manuten\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica em seus respectivos territ\u00f3rios (PAMPLONA, 2013).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">O sistema pol\u00edtico su\u00ed\u00e7o, assim como o Brasileiro, tamb\u00e9m divide-se em tr\u00eas poderes separados e independentes, a saber: o poder executivo, legislativo e judici\u00e1rio, exercidos por pessoas diferentes. Em vez da figura de um chefe de estado e de governo, tal como ocorre no poder executivo brasileiro, o poder executivo su\u00ed\u00e7o \u00e9 composto por um conselho federal, composto por um colegiado de 7 membros. Este conselho tem um presidente, eleito pelos demais membros, e que possui poderes limitados em compara\u00e7\u00e3o a outros chefes do poder executivo em outras federa\u00e7\u00f5es (BRAGA, 2006). No que tange ao poder legislativo, assim como no Brasil, o parlamento \u00e9 bicameral, tendo uma c\u00e2mara alta e outra baixa.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">O SISTEMA TRIBUT\u00c1RIO SU\u00cd\u00c7O E A COMPARA\u00c7\u00c3O COM O SISTEMA BRASILEIRO<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">O sistema tribut\u00e1rio su\u00ed\u00e7o segue a descentraliza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica que o pa\u00eds possui, com seus 26 cant\u00f5es e mais de 2.900 munic\u00edpios independentes. Todos os cant\u00f5es t\u00eam plena compet\u00eancia de legislar e administrar tributos, exceto no caso de impostos que sejam de recolhimento exclusivo da esfera federal. Sendo assim, h\u00e1 dois n\u00edveis de tributa\u00e7\u00e3o no pa\u00eds: o n\u00edvel federal e o n\u00edvel cantonal e municipal, similar ao que existe no Brasil, com a Uni\u00e3o, os 26 estados, o Distrito Federal e os munic\u00edpios.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">O n\u00edvel de despesa do governo su\u00ed\u00e7o \u00e9 menor do que o Brasileiro. Enquanto no Brasil a destina\u00e7\u00e3o das receitas tribut\u00e1rias fica em 68% para a Uni\u00e3o, na Su\u00ed\u00e7a a despesa de n\u00edvel federal \u00e9 de menos de 50%, enquanto os cant\u00f5es e munic\u00edpios ficam com mais de 50% da fatia tribut\u00e1ria. Neste ponto, como cada cant\u00e3o su\u00ed\u00e7o possui uma autonomia tribut\u00e1ria e administrativa muito maior do que os estados brasileiros, a tributa\u00e7\u00e3o varia muito entre cada unidade federativa su\u00ed\u00e7a. Enquanto alguns cant\u00f5es s\u00e3o conhecidos como \u201cpara\u00edsos fiscais\u201d, outros tem pesadas taxas tribut\u00e1rias. Somente os impostos federais s\u00e3o iguais para todas as unidades federativas, sendo o principal deles o chamado IFD (imposto federal direto), que \u00e9 equivalente ao Imposto de Renda brasileiro, obedecendo as seguintes al\u00edquotas: at\u00e9 11,% da renda das pessoas f\u00edsicas; at\u00e9 9,8% do rendimento l\u00edquido das pessoas jur\u00eddicas e at\u00e9 0,825 por mil do capital e das reservas das pessoas jur\u00eddicas (MANUAL&#8230;, 2016, p. 109) . Para fins de compara\u00e7\u00e3o, a al\u00edquota do imposto de renda brasileiro pode chegar a at\u00e9 27,5% para pessoas com renda acima de R$ 4.664,68, e em caso de pessoas jur\u00eddicas, com exce\u00e7\u00e3o das optantes pelo regime do Simples Nacional, \u00e9 pago uma al\u00edquota de 15% sobre o lucro l\u00edquido e mais 10% caso este lucro exceda R$ 20 mil por m\u00eas no per\u00edodo da apura\u00e7\u00e3o. S\u00e3o basicamente 4 tipos de impostos existentes na confedera\u00e7\u00e3o su\u00ed\u00e7a: o imposto sobre renda, o imposto sobre heran\u00e7as, o imposto sobre sucess\u00e3o e o imposto sobre ganhos de capital. O imposto sobre valor agregado (IVA) \u00e9 um tipo de tributa\u00e7\u00e3o \u00fanica sobre o consumo, dentro da compet\u00eancia federal, que possui o percentual mais baixo da Europa (8%), enquanto no Brasil temos o PIS, Cofins, IPI, ISSQN e ICMS, que mudam conforme a legisla\u00e7\u00e3o de cada estado e s\u00e3o um grande problema para a competitividade das empresas brasileiras.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">Sobre o montante tributado, a Su\u00ed\u00e7a figura entre os pa\u00edses com carga tribut\u00e1ria mais atraente, tanto para pessoas f\u00edsicas quanto para empresas. Cada cant\u00e3o possui caracter\u00edsticas tribut\u00e1rias pr\u00f3prias, ent\u00e3o, as taxa\u00e7\u00f5es efetivas para empresas variam entre 12 e 18%. A n\u00edvel federal, a al\u00edquota federal atualmente em vigor est\u00e1 em torno de 8,5% para sociedades de capital e cooperativas, enquanto associa\u00e7\u00f5es, as funda\u00e7\u00f5es e outras pessoas jur\u00eddicas, bem como fundos possuem tributa\u00e7\u00e3o fixada em apenas 4,25%. No ranking de carga tribut\u00e1ria, Su\u00ed\u00e7a e Brasil apresentam grandes diferen\u00e7as. Enquanto o Brasil aparece como o 7% pa\u00eds entre os de maior carga tribut\u00e1ria do mundo. Quando se trata do retorno dos impostos em servi\u00e7os p\u00fablicos, a disparidade fica ainda mais evidente: enquanto o Brasil figura apenas na 30\u00aa posi\u00e7\u00e3o no ranking, a Su\u00ed\u00e7a figura em 6\u00b0 lugar (FUENTES, 2017).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">O modelo federalista brasileiro, constru\u00eddo a partir de um golpe de estado, passou por v\u00e1rias fases, mas sempre distante do idealizado estado norte-americano, at\u00e9 por serem concebidos de formas distintas. A implanta\u00e7\u00e3o do federalismo dual resultou na oligarquia caf\u00e9-com-leite, onde S\u00e3o Paulo e Minas Gerais, que j\u00e1 eram estados ricos, ficavam com a maior quantia das receitas tribut\u00e1rias enquanto os estados menos desenvolvidos continuavam com poucos recursos. Este cen\u00e1rio dominou a chamada rep\u00fablica velha at\u00e9 1930, com a ascens\u00e3o do Estado Novo implantado pelo golpe de Get\u00falio Vargas, que centralizou o poder federal formando uma esp\u00e9cie de \u201cfederalismo de coaliz\u00e3o\u201d, mas que manteve o poder da Uni\u00e3o muito superior ao poder dos estados at\u00e9 1945. Novamente um per\u00edodo com mais liberdade e autonomia dos entes federados at\u00e9 o golpe militar de 1964, que fez com que o modelo de federa\u00e7\u00e3o voltasse a ser centralizador e autorit\u00e1rio. Apesar das grandes expectativas, a nova constitui\u00e7\u00e3o de 1988 n\u00e3o deu aos estados e distrito federal a autonomia desejada para que os mesmos, pelo menos na quest\u00e3o mais importante que \u00e9 a quest\u00e3o tribut\u00e1ria e da destina\u00e7\u00e3o das receitas.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">A Uni\u00e3o continua detendo a parte majorit\u00e1ria dos recursos, aproximadamente 68%, enquanto estados e munic\u00edpios, que possuem compet\u00eancias compartilhadas com a Uni\u00e3o, dependem de repasses do governo federal para cumprir as atribui\u00e7\u00f5es a eles cab\u00edveis. Al\u00e9m da quantidade exorbitante de tributos cobrada pelo poder estatal, o retorno deles em servi\u00e7os p\u00fablicos ao cidad\u00e3o \u00e9 insatisfat\u00f3rio. Fato \u00e9 que propor um novo modelo de pacto federativo n\u00e3o \u00e9 algo simples, ainda mais num pa\u00eds de dimens\u00f5es geogr\u00e1ficas continentais como o Brasil. Por\u00e9m, \u00e9 algo poss\u00edvel, observando alguns modelos de federa\u00e7\u00e3o bem-sucedidos e com mais tempo de hist\u00f3ria que o brasileiro. A Su\u00ed\u00e7a \u00e9 um exemplo claro de grandes diferen\u00e7as culturais, lingu\u00edsticas e at\u00e9 mesmo geogr\u00e1ficas que conseguiram conciliar-se em uma s\u00f3 na\u00e7\u00e3o por meio de um modelo de federa\u00e7\u00e3o descentralizada, com grande autonomia dos estados-membros, chamados l\u00e1 de cant\u00f5es. Al\u00e9m de um sistema tribut\u00e1rio mais equilibrado, os estados-membros podem legislar sobre sa\u00fade, seguran\u00e7a p\u00fablica e educa\u00e7\u00e3o sem a interven\u00e7\u00e3o federal e tem uma maior autonomia para cria\u00e7\u00e3o de tributos. Mesmo a Su\u00ed\u00e7a tendo uma dimens\u00e3o territorial e populacional muito inferior a Brasileira, mas com diferen\u00e7as culturais t\u00e3o grandes ou at\u00e9 mesmo maiores que as nossas, com 4 idiomas oficiais e alguns cant\u00f5es com sistemas de governo bem distintos dos outros.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">O objetivo deste trabalho n\u00e3o \u00e9 propor um novo modelo de pacto federativo com seus meandros, mecanismos e distribui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias, mas mostrar por meio de exemplos bem-sucedidos e hist\u00f3ricos como o da Confedera\u00e7\u00e3o Su\u00ed\u00e7a que \u00e9 poss\u00edvel revisar o modelo brasileiro de federa\u00e7\u00e3o, que ainda mant\u00e9m resqu\u00edcios das oligarquias da rep\u00fablica velha e \u00e9 por demasiado centralizador, mesmo tendo avan\u00e7ado na quest\u00e3o das compet\u00eancias administrativas e legislativas na nova carta constitucional de 1988. A crise pol\u00edtica e econ\u00f4mica a qual o pa\u00eds atravessa desde 2015 \u00e9 uma oportunidade de repensar o modelo, dando mais autonomia aos estados sem desassistir as unidades da federa\u00e7\u00e3o que ainda n\u00e3o possuem uma economia pujante e desenvolvida, e que este modelo possa ser revertido em servi\u00e7os p\u00fablicos de qualidade e excel\u00eancia ao cidad\u00e3o e contribuinte.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">Refer\u00eancias<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">FUENTES, Andr\u00e9. Brasil, o pa\u00eds onde os impostos fazem menos pela popula\u00e7\u00e3o. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/veja.abril.com.br\/blog\/impavido-colosso\/brasil-o-pais-onde-os-impostos-fazem-menos-pela-populacao\/&gt;. Acesso em jul 2017.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">GIACOMO, Michael Almeida di. A forma\u00e7\u00e3o do estado federado brasileiro e o federalismo p\u00f3s-Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. In: \u00c2mbito Jur\u00eddico, Rio Grande, XX, n. 159, abr 2017. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.ambito-juridico.com.br\/site\/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&amp;artigo_id=18798&amp;revista_caderno=9&gt;. Acesso em jul 2017.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">OLIVEIRA, Vitor Fran\u00e7a Dias. Introdu\u00e7\u00e3o ao federalismo fiscal brasileiro. In: \u00c2mbito Jur\u00eddico, Rio Grande, XVI, n. 108, jan 2013. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.ambito-juridico.com.br\/site\/?n_link=revista_artigos_leitura&amp;artigo_id=12642&gt;. Acesso em jul 2017.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">MOREIRA, Parcelli Dionizio.. HIST\u00d3RIA DO FEDERALISMO FISCAL NAS CONSTITUI\u00c7\u00d5ES REPUBLICANAS BRASILEIRAS. Revista do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico do Rio Grande do Sul, v. 149, p. 63-88-88, 2015.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">ANJOS, Rubya Floriani dos. Estado Federal e reparti\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias tribut\u00e1rias. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 02 jul. 2012. Disponivel em: &lt;http:\/\/www.conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.37874&amp;seo=1&gt;. Acesso em jul. 2017.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">R\u00c9GIS, Andr\u00e9, 1967. O novo federalismo brasileiro\/ pref\u00e1cio de Fernando Henrique Cardoso; tradu\u00e7\u00e3o, revis\u00e3o e edi\u00e7\u00e3o de Heldio Villar \u2013 Rio de Janeiro: Forense, 2009.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">FAORO, Raimundo. Os donos do poder: forma\u00e7\u00e3o do patronato pol\u00edtico brasileiro. v. 2, 10. ed., S\u00e3o Paulo: Publifolha, 2000.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">FERRERI, Janice Helena. A federa\u00e7\u00e3o. In: BASTOS, Celso Ribeiro (Coord). Por uma nova federa\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">MACARINI, J. P.. A pol\u00edtica econ\u00f4mica da ditadura militar no limiar do &#8220;milagre&#8221; brasileiro: 1967-1969. In: Oswaldo Munteal Filho; Adriano de Freixo; Jacqueline Ventapane Freitas. (Org.). &#8220;Tempo negro, temperatura sufocante&#8221;: estado e sociedade no Brasil do AI-5. 1ed.Rio de Janeiro: Ed. PUC-Rio: Contraponto, 2008, v. , p. 315-351.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">VAINER, Bruno Z.. Breve hist\u00f3rico acerca das constitui\u00e7\u00f5es do Brasil e do controle de constitucionalidade brasileiro. Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/esdc.com.br\/seer\/index.php\/rbdc\/article\/view\/233\/226\/&gt;. Acesso em: jul. 2017.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">PEREIRA NETO, Luiz Gonzaga. Algumas considera\u00e7\u00f5es sobre a reforma tribut\u00e1ria. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1965, 17 nov. 2008. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/jus.com.br\/artigos\/11967&gt;. Acesso em: jul. 2017.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">BRANDAO, G. M. B.. Regionalismos, Democracia e Desenvolvimento. , 2007. v. 1.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">BRASIL. STF &#8211; MEDIDA CAUTELAR NA A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE : ADI 2667 DF. Dispon\u00edvel em: https:\/\/stf.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/14747716\/medida-cautelar-na-acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-2667-df?ref=juris-tabs. Acesso em jul. 2017<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as altera\u00e7\u00f5es determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revis\u00e3o nos 1 a 6\/94, pelas Emendas Constitucionais nos 1\/92 a 91\/2016 e pelo Decreto Legislativo no 186\/2008. \u2013 Bras\u00edlia : Senado Federal, Coordena\u00e7\u00e3o de Edi\u00e7\u00f5es T\u00e9cnicas, 2016. 496 p.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">BRASIL. 1967 \/ Them\u00edstocles Brand\u00e3o Cavalcanti, Luiz Navarro de Brito, Aliomar Baleeiro. \u2500 3. ed. \u2500 Bras\u00edlia : Senado Federal, Subsecretaria de Edi\u00e7\u00f5es T\u00e9cnicas, 2012. 206 p.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">FIUZA, Ricardo Arnaldo Malheiros. Su\u00ed\u00e7a: 700 anos \u2013 Modelo de Federalismo e democracia. Revista de informa\u00e7\u00e3o legislativa, v. 29, n. 113, p. 505-514, jan.\/mar. 1992.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">BROCHADO, Mariah. O estado sui\u00e7o e seus cant\u00f5es. Veredas do Direito (Belo Horizonte), v. n.02, p. 103-112, 2004.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">CONSTITUI\u00c7\u00c3O, da Confedera\u00e7\u00e3o Su\u00ed\u00e7a, de 1999.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">PAMPLONA, Daniel Alberto; PAMPLONA, Ysabely de Aguiar Pontes. O federalismo su\u00ed\u00e7o como experi\u00eancia de integra\u00e7\u00e3o das diferen\u00e7as. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3831, 27 dez. 2013. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/jus.com.br\/artigos\/26264&gt;. Acesso em: 16 jul. 2017.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">BRAGA, Hugo Wolovikis. Confedera\u00e7\u00e3o Su\u00ed\u00e7a: Lavagem de Dinheiro e o Estudo do Tratado de Coopera\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica em Mat\u00e9ria Penal entre a Rep\u00fablica Federativa do Brasil e a Confedera\u00e7\u00e3o Su\u00ed\u00e7a. Revista Jur\u00eddica Virtual. Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, v. 8, p. 1-24, 2006.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\">MANUAL PARA INVESTIDORES. Disponivel em: &lt; https:\/\/www.s-ge.com\/sites\/default\/files\/cserver\/publication\/free\/manual-para-investidores-s-ge.pdf&gt;. Acesso em jul. 2017.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">Julio Cesar Schvambach<\/span><\/p>\n<p><a href=\"mailto:julios.bach@outlook.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">julios.bach@outlook.com.br<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESUMO: O presente artigo tem por objetivo mostrar a constru\u00e7\u00e3o do modelo federativo brasileiro e suas peculiaridades, assim como apontar algumas limita\u00e7\u00f5es da atual conjuntura&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":24,"featured_media":2270,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[10,2],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/acaopolitica.com\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2268"}],"collection":[{"href":"http:\/\/acaopolitica.com\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/acaopolitica.com\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/acaopolitica.com\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/24"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/acaopolitica.com\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2268"}],"version-history":[{"count":4,"href":"http:\/\/acaopolitica.com\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2268\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2273,"href":"http:\/\/acaopolitica.com\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2268\/revisions\/2273"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/acaopolitica.com\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2270"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/acaopolitica.com\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2268"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/acaopolitica.com\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2268"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/acaopolitica.com\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2268"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}