Cargos em Comissão da União – 03 – Base: Ano de 2016

No Estado babá, os assistentes sempre ficam melhor que os assistidos (Roberto Campos).

Prezados Senhores

Todos os governantes prometem redução dos cargos em comissão, mas em 2016 cresceu 31.72% em relação ao ano de 2002 e 6,53% em relação ao ano de 2010.

Cargos em Comissão da União – DAS – Fonte MP

Base: Ano de 2016

O cargo em comissão, antigamente chamado cargo de confiança, é destinado a funções de direção, chefia ou assessoramento – DAS. O servidor pode ser efetivo (de carreira) ou uma pessoa de fora da administração, o provimento não se dá por concurso, a nomeação é livre e, como não possui estabilidade, o servidor pode ser exonerado a qualquer tempo. Nesse caso, se é um servidor efetivo, volta para o cargo normal e, se é uma pessoa anteriormente estranha ao serviço público, perde o vínculo com a administração pública. O servidor comissionado não possui os mesmos direitos do efetivo, principalmente a previdência própria, é filiado ao INSS. Existe também a função de confiança, que é uma função sem cargo próprio, isto é, o servidor efetivo sai da sua função normal e assume a função que seria do cargo em comissão. Permanece, então, com seu cargo normal e uma função especial.

Esta seção abrange os ocupantes de Cargos e Funções de Confiança e Gratificações do Poder Executivo Federal (Administração Direta, Autarquia e Fundação), os quais podem ser ocupados por servidores com cargo efetivo, requisitados de outros órgãos ou esferas e sem vínculo com o Serviço Público.

Boletim Estatístico de Pessoal – Seção 5

Anos 2002 2010 2016
Quantitativo 87.305 107.956 115.002

 Arquivos oficiais do governo estão disponíveis aos leitores.

Ricardo Bergamini
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